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Os nossos escritores

Poemas e contos de Gabriel Morais

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19-10-2023

Clara e as suas histórias

Era uma vez uma menina que se chamava Clara. Ela adorava escrever e a sua professora de Português adorava as suas histórias.
Clara sempre quis ser escritora e quando alguns escritores vinham à sua escola ela fazia muitas perguntas para conhecer o lado bom e o lado mau de ser escritora.
A sua professora disse-lhe um dia para concorrer a um concurso de escrita e ela assim fez.
No dia do concurso ela estava bastante excitada mas também nervosa. Ao entregar a sua história um dos elementos do júri disse-lhe que não precisava de estar nervosa, então ela acalmou e entregou a sua história.
No final do concurso, os elementos do júri vão até à sala onde estão todos os concorrentes e dizem:
- Clara, ganhou o concurso!
Muito espantada Clara corre para a sua professora e abraça-a.
No dia seguinte, na escola, Clara é aplaudida por todos. No final das aulas Clara vai ter com a sua professora e ouve-a a falar com uma editora de histórias e a editora diz:
- Clara, gostavas de pôr as tuas histórias à venda?
- Sim, diz a Clara empolgada.
Passados alguns dias vê que as suas histórias já estão à venda e diz:
- Se gostam de escrever, façam-no. Pode correr bem ou mal, mas a melhor parte é tentar!


Beatriz Maria Cardoso Lourenço
7º B

14-02-2017


Texto do Professor Pedro Miranda proferido na Celebração da Constituição Portuguesa de 1976 na Escola S/3 S. Pedro no dia 28 de abril de 2017

Celebração da Constituição da República Portuguesa 1976
1.Se, como Susan Neiman regista, o melhor romance iguala, em densidade e problematização do horizonte em que nos inscrevemos, o grande ensaio filosófico, então A possibilidade de uma ilha, do escritor francês Michel Houellebecq, pode contar-se entre essas obras seminais: ela coloca-nos perante um tempo em que a utopia humana é a de superar a relação, a sociabilidade é coisa ignorada, o neo-humano, um clone longínquo do seu antepassado sapiens desconhece as lágrimas ou um sorriso. Com uma crueza, uma ironia corrosivas e uma sofisticação cortantes, Houellebecq, ou Daniel, o personagem principal, oferecem-nos a nova mundividência em que o sonho – na verdade, a distopia – é igualar a ausência de vínculos, de relações, de apego, de ligação a liberdade, a ser (-se) livre [ausência de vínculos é = a liberdade]. A captação do momentum sociológico adquire uma pertinência que cremos incontornável: “o amor nunca fora com certeza mais, como a compaixão para Nietzsche, do que uma ficção inventada pelos fracos para culpabilizar os fortes, para introduzir limitações à sua liberdade e à sua ferocidade naturais”; os humanos “haviam conseguido, após décadas de condicionamento e esforço, haviam finalmente conseguido extirpar dos seus corações um dos mais velhos sentimentos humanos”; “em nenhum momento da vida conheceriam o amor. Eram livres”. Era, assim, muito pouco provável que a nova espécie fosse uma “espécie sociável”; “a sociabilidade passara de moda, desempenhara o seu papel histórico”, mas “reduzira-se hoje a um vestígio inútil e incomodativo”. Em suma, “hoje em dia, que tudo se extinguiu, todas as tribos se dispersaram, encontramo-nos isolados mas semelhantes, e perdemos a vontade de nos unirmos”.

2. É conhecida a distinção, que diferentes cientistas e filósofos políticos promovem, entre a liberdade para os antigos e liberdade para os modernos: para aqueles, liberdade seria participarem nas decisões da cidade (e pensamos, claro, na Atenas clássica, ainda que, aí, se excluindo da ágora mulheres, escravos e estrangeiros); para estes, quer dizer, para muitos de nós, liberdade seria a não interferência do Estado, da comunidade, connosco (não queremos que nos incomodem; os políticos, pagos por nós, que resolvam as questões que nós estamos centrados nas nossas coisas, na nossa vidinha). O historiador Tony Judt falou num gozo apolíptico de bens políticos, que teremos vivido durante algumas décadas. Beneficiávamos de um conjunto de bens (nomeadamente, sociais), mas ignorávamos a história, a genealogia que conduziu à sua consagração. A debilitação do encontro com os fundamentos desses mesmos bens, num abandono da coisa pública, teria contribuído para que esses mesmos frutos fossem colocados em causa. Mau grado, porventura, com a crise, de múltiplos âmbitos, mas com significativo recorte económico-social, que vivemos a partir de 2008, poder ter promovido uma certa repolitização é bom não descurarmos a lição do insigne cultor da História, nem deixar de atentar no diagnóstico sociológico e cultural de Houellebecq. Há uma dimensão privada, da nossa vida, que não poderemos deixar capturar pela política – quando a política é tudo vivemos em estados totalitários -, mas além de pessoas somos, ainda, cidadãos e integramos uma comunidade política, pelo que negligenciar esta pertença, e dado que somos seres de fala, de linguagem e de nela debatemos o justo e o injusto, zoon politikon na definição de Aristóteles, devemos descer à cidade para nos completarmos.

3. À Lei Fundamental de uma comunidade política chamamos Constituição. Nela, estão definidos os direitos fundamentais dos cidadãos – sejam os direitos e liberdades e garantias (no nosso tempo, a liberdade de expressão, de pensamento, de reunião, de participação política, de ter ou não ter religião, de segurança, de propriedade privada), sejam os direitos e deveres económicos, sociais e culturais (o direito ao trabalho, à habitação, à segurança social, ao ambiente, à qualidade de vida; sendo certo que a concretização destes últimos é de aplicação diferida, ou seja, estão dependentes das condições sociais para se efetivarem completamente), bem como a definição dos órgãos de soberania, suas competências e funções. Portugal conheceu, já, 6 Constituições: a Constituição Política de 1822 (consequência da Revolução de 1820); a Carta Constitucional de 1826; a Constituição Política da Monarquia de 1838 (resultado da revolução de 1836); Constituição Política da República Portuguesa de 1911 (na esteira da revolução de 1910); a Constituição Política da República Portuguesa de 1933 (em virtude da revolução de 1926) e a Constituição da República Portuguesa de 1976, que está em vigor, depois do 25 de Abril de 1974 que vimos de comemorar (na passada terça-feira). A Constituição de 1976 foi aprovada, evidentemente, nesse ano, por 250 deputados, a 2 de Abril, e entrou em vigor a 25 do mesmo mês. Conta, atualmente, com 296 artigos.
Constituição compromissória, resultado de cedências mútuas, de diferentes partidos de ideologias contrapostas; constituição marcada pelo momento histórico de deslegitimação de uma ditadura, situada à direita do espectro ideológico, que governara Portugal durante 48 anos, apresentando, por consequência, na sua aurora, a nossa Norma das Normas traços socializantes que os anos e sucessivas revisões foram expurgando, ela estribava-se, em grande medida, na Declaração Universal dos Direitos do Homem, mas, não menos importante, seguia a Constituição Italiana de 1957 e a Alemã de 1949, ambas, pois, de países saídos de ditaduras, que consagravam o estado social de direito. Também entraram na CRP, como assinalámos, elementos vindos de constituições de países marxistas-leninistas.
Nenhum partido tinha maioria absoluta, em 1975; de aí, a inevitabilidade de um compromisso. A 25 de Abril de 1975, quase seis milhões de portugueses vão votar. 91% do eleitorado, com filas desde a madrugada, vai às urnas: "algo que nunca acontecera em Portugal e nunca mais haveria de acontecer". E não deixa de ser significativo que, posteriormente, a nossa Constituição tenha tido grande influência nas construções das constituições Espanhola, Brasileira, dos PALOP e de Timor Leste. Sobretudo nos direitos fundamentais, a CRP foi o modelo seguido.
De acordo com o Professor Jorge Miranda, ilustre Docente de Direito Constitucional e deputado da Assembleia Constituinte em 1975 pelo então PPD (hoje, PPD-PSD), “não há nenhuma Constituição que não seja ideológica. Qualquer Constituição assenta numa certa ideia de Direito. Numa Assembleia [1975] em que não havia nenhum partido com maioria absoluta, e em que havia várias correntes em presença, só era possível fazer a Constituição com um compromisso entre essas várias ideologias. Nenhuma Constituição é feita numa torre de marfim. Era feita na luta. Reconheço que todos tinham um ideal. Desde o CDS até ao PCP, até à UDP. Acredito que as pessoas estavam motivadas por uma visão de um Portugal melhor. Há um catálogo de direitos sociais [na nossa Constituição] que não tem paralelo em nenhuma Constituição europeia (...) A nossa Constituição foi fonte para outras constituições, a espanhola, de 1978, a brasileira, de 1988. Países africanos, e até da Europa oriental, depois da queda do muro de Berlim (...) É uma Constituição que não é algo de estranho no mundo actual, bem pelo contrário”. [ao que creio, ainda bem recentemente, também a Tunísia, a sua elite política, esteve a estudar a nossa Constituição, tendo-a como um referente importante].
A distribuição sócio-profissional dos deputados constituintes faz-se com os advogados a estarem em maior número, seguindo-se, a considerável distância, os engenheiros. Depois, o grupo dos empregados bancários e dos operários. Havia 5 trabalhadores rurais, dois oficiais das forças armadas, duas domésticas, dois carteiros e dois locutores. Creio que esta curiosidade contrasta, de algum modo, com o parlamento de hoje que, visto de fora, não terá esta pluralidade e talvez faça esquecer aos mais novos que a política é, nos termos de Jacques Ranciére, o lugar de qualquer um – quer dizer, não há um título académico, ou de qualquer tipo de linhagem, ou profissional que habilite necessariamente para a política.
Até o CDS, partido que se reclamava centrista, mas que era visto como o mais à direita de entre os partidos existentes em 1975, no projecto de Constituição que apresentou, plasmava uma "via original para um socialismo português", enquanto na sistematização constitucional dos partidos mais à esquerda as matérias de organização económica precediam os direitos fundamentais  (o inverso sucedendo com os projectos dos partidos que durante décadas foram descritos como os do arco da governação). Muito significativo, por sinal. No projecto de Preâmbulo, o CDS inscreveu a necessidade de iluminação do "caminho para uma sociedade sem classes" e dos "valores do humanismo cristão". O projecto de Constituição apresentado pela UDP era aquele que continha menos artigos: 44; o do PPD, 153 (o mais prolixo).
E como funcionava a Assembleia Constituinte? "Por vezes, diz-se que a Assembleia funcionou sob pressão ou sob coação. Não é verdade. Bem pelo contrário, ela foi - através do período antes da ordem do dia e das suas principais deliberações entre Julho e Outubro de 1975 - um centro primordial de resistência às tentativas de implantação de regimes vanguardistas ou basistas e de afirmação dos princípios do constitucionalismo democrático de tipo ocidental" (refere o deputado constituinte Jorge Miranda). E, se é verdade que os deputados "não foram insensíveis" ao mundo em volta, imprimindo "várias expressões ideológico-proclamatórias", contudo, "uma coisa eram as fórmulas ou a forma, outra coisa o conteúdo. E o conteúdo essencial das opções constituintes era de democracia pluralista e representativa". Ou seja, o Preâmbulo da Constituição, que ainda hoje se mantém, diz que caminhamos para o socialismo, mas ele em nada tem interferido com a realidade das opções dos diferentes governos (e surge hoje sobretudo como uma peça de História).

4.Perguntarão vocês para que serve a Constituição no nosso, no vosso dia-a-dia. Em realidade, e só para dar dois exemplos, quando vamos a um hospital, quando recebemos um subsídio em função de uma situação de perda de emprego, tal resulta, em primeira instância do tipo de organização de Estado que possuímos e, nessa medida, remete-nos de imediato, para a Constituição. Entre os direitos que esta prevê, está o direito a estudar, procurando-se que haja oportunidades para todos, nomeadamente cominando-se ao Estado a obrigação de organizar escolas públicas gratuitas. A Constituição também prevê deveres, entre eles os de colaborar com a justiça e pagar impostos [parece que ninguém gosta de pagar impostos, mas sem essa receita como teríamos escolas, hospitais, infra-estruturas várias, como pagaríamos a médicos, polícias, enfermeiros, professores, etc?]
5. A nossa Constituição está organizada/sistematizada, sequencialmente, do seguinte modo: a) a abrir, a Identificação dos Princípios Fundamentais; b) segue-se uma primeira parte com os direitos e deveres fundamentais (direitos, liberdades e garantias e direitos económicos, sociais e culturais); c) uma segunda parte, com a organização do poder económico do Estado; d) uma terceira parte, com a organização do poder político, sendo que nela está presente também a organização dos nossos tribunais; e uma e) quarta e última parte com a garantia e revisão da Constituição.
6.De 5 em 5 anos inicia-se um processo tendente a uma possível revisão constitucional (ordinária, comum). Para que haja uma efectiva revisão constitucional; para que se acrescentem, modifiquem, ou eliminem artigos ou normas constitucionais são necessários 2/3 dos deputados (ou seja, e sendo, hoje, os deputados na Assembleia da República em número de 230, para que tais mudanças possam ocorrer, serão necessários 153 deputados). Todavia, se se pretender proceder a modificações na Constituição num intervalo de tempo mais curto (em vez dos referidos 5 anos), então serão necessários 4/5 dos deputados para que possa existir uma revisão da Constituição (isto é, 184 deputados).
7.Existem matérias na Constituição, todavia, nas quais não se pode tocar, independemente da maioria existente. Mesmo que, admitindo do ponto de vista académico, todos os deputados estivessem de acordo e estivessem dispostos a votar e alterar alguns princípios, em realidade as seguintes matérias são intocáveis na nossa Lei Fundamental: a) a independência nacional; b) a forma de governo de República; c) separação do Estado da Igreja; d) os Direitos, Liberdades e Garantias dos cidadãos; e) a forma como são eleitos os governantes; f) o direito de oposição e dos partidos; a separação e independência dos órgãos de soberania, ou a independência dos tribunais. São as chamadas áreas de reserva material da Constituição. A este ponto corresponde um debate doutrinal extremamente interessante entre aqueles que poderíamos chamar de jusnaturalistas e os positivistas. Observemos, brevemente, o debate a este propósito entre o filósofo italiano Paolo Flores D’Arcais e o teólogo alemão Joseph Ratzinger. 
Para o segundo dos pensadores aqui evocados, importa defender “decididamente o facto de haver valores que se subtraem ao parecer e ao arbítrio das maiorias. Para nós, alemães, existe um exemplo muito forte, como se disse, decidimos que havia vidas que não tinham direito a viver e, por isso, tínhamos o direito de «purificar» o mundo dessas vidas indignas, para criar a raça pura e o homem superior do futuro. O Tribunal de Nuremberga, depois da guerra, afirmou precisamente a tal respeito: há direitos que não podem ser postos em discussão por nenhum governo. E se um povo inteiro assim o decidisse, isso continuaria, de todas as formas, a ser injusto. Portanto, podem condenar-se justamente pessoas que executaram leis de um Estado, que formalmente tinham sido promulgadas de forma correcta. Ou seja, há valores – e creio que isto é justamente também um resultado do iluminismo: a declaração dos direitos humanos invioláveis e válidos para todos em todas as circunstâncias, posteriormente definidos em 1948 com maior precisão (…) Não concordo, pois, com o argumento «histórico», em virtude do qual para todos os valores existe na história também uma tomada de posição contrária, e que não há nenhuma coisa considerada delito por uma civilização que não tinha sido encarada por outra como valor a realizar”. Há leis injustas “embora tenham sido decididas e promulgadas de modo formalmente correcto”. Como fundamento da inviolabilidade de alguns direitos, aponta a ideia de physis, a natureza, por não ser “produto de um acaso cego”, e ter por trás “uma razão”: “há portanto uma moralidade própria do ser”. Contudo, como identificar as coisas que são invioláveis e anteriores às nossas legislações, e que, portanto, protegem a dignidade do ser humano? Ratzinger reconhece quão “difícil” é esse evidenciar, não isento de “erros e identificações precipitadas”.  Flores D’Arcais corrobora a ideia de não bastar a maioria para decidir qualquer coisa; mais: indica como a democracia moderna se funda em uma Constituição e que esta estabelece limites a qualquer maioria para decidir o que quiser. “O problema é sobre que coisas as maiorias não podem decidir. Ou seja, que fundamento têm esses direitos humanos ou civis, e quem o estabelece?”. E é aqui que a oposição a Ratzinger se precisa: não há direitos humanos mas civis “[os direitos humanos advindos da natureza] eram tão pouco co-naturais à natureza do homem que este viveu, durante milénios, a pisá-los, e foram necessárias lutas duríssimas, sacrifícios de gerações (…) para que fossem reconhecidos de modo provisório. E são tão incertos que, todos os dias (…) podemos ler sobre violações desses direitos civis. São direitos civis, são uma escolha nossa, na qual se funda a nossa convivência. E, sob um determinado ângulo, são decerto também o resultado, num aspecto decisivo, da secularização de alguns valores cristãos”. Em ordem à resolução de um caso concreto, a eventualidade (académica) de se restabelecer a pena de morte em Itália [sede do debate que vimos citando], e do carácter lícito do mesmo – ao abrigo da tal moralidade (civil), dos valores, dos direitos-deveres intocáveis – quid iuris? Flores D´Arcais responde que “a constituição diz que não. Seria, decerto, necessário mudar primeiro a Constituição, os mecanismos de alteração da Constituição e depois…”, ao que se vê interrompido pelo moderador do debate, Gad Lerner: “então, em última instância, se se alterasse a Constituição…”. A réplica de Ratzinger: “não posso aceitar que esses direitos invioláveis, assinalados nos grandes documentos, fruto da ilustração, que esses direitos seriam apenas direitos civis, decisões nossas. E se são opções nossas, poderiam alterar-se. Mas não se devem alterar, para não destruir a humanidade e o sentido de respeito pelos outros. E o argumento de que séculos, talvez até milhares de anos, não viveram esses valores, e portanto não poderiam ser naturais, para mim não é válido, porque o homem é capaz de viver contra a natureza, e isso é para nós bem visível”.

8.Os órgãos de soberania da República Portuguesa são os seguintes: o Presidente da República; o Governo (que por sua vez, delega a organização das Regiões, das cidades e das freguesias no Poder Local); a Assembleia da República e os Tribunais (temos os tribunais judiciais, os mais comuns, com duas instâncias e um Supremo Tribunal de Justiça; e temos tribunais para matérias específicas: os Tribunais Administrativos e Fiscais; o Tribunal de Contas; os Tribunais Militares e o Tribunal Constitucional). O Tribunal Constitucional raramente é acessível aos cidadãos comuns, e tende, sobretudo, a apreciar a inconstitucionalidade de normas de decretos-lei do governo ou leis da Assembleia da República. Por vezes, são os deputados a suscitar as questões ao Tribunal Constitucional, em outras ocasiões é a Presidência da República que de forma preventiva, ou já depois da lei estar em vigor (fiscalização sucessiva) pede aos juízes do Tribunal Constitucional para se pronunciarem. O Tribunal Constitucional é formado por 13 juízes, 10 dos quais escolhidos pela Assembleia da República e 3 cooptados por estes. [diga-se que no dia-a-dia, num escritório de advogados, não se remetem questões para o Tribunal Constitucional; podem passar-se anos sem que tal aconteça].
9.Na parte atinente aos princípios fundamentais da Constituição, esta define Portugal como uma República e um Estado de Direito Democrático. É assim, porque concede direitos aos cidadãos, os líderes são escolhidos pelas pessoas e o próprio Estado tem que respeitar as regras da Constituição. É nesta parte da Constituição que estão plasmados quais os símbolos nacionais, como a bandeira, o hino (A Portuguesa), a nossa língua, a definição de quem é português.
10.Relativamente, ainda, à soberania e independência nacionais, a Constituição refere-se à Defesa Nacional, sendo que o Presidente da República é o Comandante Supremo das Forças Armadas [por exemplo, existe uma guerra, o Governo quer colocar militares no terreno, o Presidente da República discorda; este, tem, pois, uma palavra determinante: a quando da guerra do Iraque, que teve início em 2003, e consultado então pelo Governo, o Presidente da República opôs-se]. A Constituição também diz que os cidadãos têm obrigação da defender a sua pátria. Durante muitos anos existiu um Serviço Militar Obrigatório, mas, desde há uns anos, existe, como sabemos, um regime de voluntariado e há uma aproximação da Defesa aos cidadãos (nomeadamente mais jovens) através do Dia de Defesa Nacional [embora, nos nossos dias, e porque em alguns países, como a Suécia, se assiste ao regresso do Serviço Militar Obrigatório, a discussão da reintrodução dessa dita instituição se tenha debatido entre nós, na esfera pública, com diferentes artigos a sustentar opiniões divergentes neste contexto, nos nossos jornais nacionais e até locais].
11.Compete ao Governo a condução do País, apresentar um Programa com um projecto para Portugal. O governo responde perante o Presidente da República, um Árbitro – que pode demitir o Governo, se tal for necessário para que haja o regular funcionamento das instituições [al.g), artº133º e nº2 do artº195], bem como demitir o PM – e perante a Assembleia da República (que pode, também, fazer cair um governo caso rejeite uma mação de confiança apresentada pelo Executivo, caso aprove uma moção de censura ao Governo ou Rejeite o Programa de Governo).
12.Vivemos numa democracia representativa porque, precisamente, elegemos representantes. Isto é, elegemos deputados que nos representam. A Assembleia é, pois, um órgão fundamental do nosso sistema democrático: escrutina, vigia, é uma espécie de polícia do Governo; tem poder para legislar e as principais opções do Governo têm que passar pela Assembleia. A mais importante dessas opções é a do Orçamento de Estado – no taxation without representation. Só aceitamos ser tributados, pagar impostos porque podemos eleger os nossos representantes.
13.Temos, ainda, um órgão, o Conselho de Estado de aconselhamento do Presidente da República, onde estão presentes o Presidente da Assembleia da República, o Primeiro-Ministro, o Presidente do Tribunal Constitucional, os Presidentes dos Governos Regionais da Madeira e dos Açores, 5 pessoas escolhidas pelo Presidente da República, 5 pessoas escolhidas pelos partidos políticos. [O Presidente da República vê, por exemplo, que hoje em dia há, cada vez mais, políticas protecionistas e que podemos no futuro ter mais algumas dificuldades na exportação dos nossos produtos para alguns países e quer ser aconselhado acerca da melhor estratégia para o país neste novo contexto; ou, apercebe-se de que em determinados países, como hoje sucede na Polónia, ou na Hungria o ataque à independência dos tribunais, dos media, ou mesmo das universidades está em causa e entende que é preciso pensar a nossa representação externa nesta conjuntura: então pede Conselho a este conjunto de personalidades, ainda que não esteja vinculado a seguir o que o Conselho de Estado lhe transmite ou propõe].
14.Até ao momento, tivemos 7 revisões da Constituição de 1976: em 1982, com o fim do Conselho de Revolução e, portanto, o fim da tutela militar sobre o regime político que assim se civilizou. Nesta ocasião, criou-se o Tribunal Constitucional; em 1989, coloca-se fim à irreversibilidade das nacionalizações (portanto, uma abertura às privatizações…SIC e TVI). Em 1992 e 1997, adaptação aos Tratados Europeus de Maastricht e Amesterdão. Em 2001, a Ratificação de Portugal da convenção que cria o Tribunal Penal Internacional. Em 2004, a eliminação do cargo de Ministro da República para as Regiões Autónomas e a limitação dos mandatos de cargos políticos executivos. Em 2005, a sétima revisão, para permitir a realização de referendo sobre a aprovação de Tratado que vise a construção e aprofundamento da União Europeia.
15.Quando a iniciativa legislativa cabe aos deputados, ou Grupos Parlamentares chama-se Projecto de Lei. Quando a iniciativa é do Governo ou das Assembleias Legislativas Regionais, chama-se Proposta de Lei. Qualquer pessoa pode fazer uma petição à Assembleia da República, sendo que quando essa petição é subscrita por um mínimo de 1000 cidadãos, a mesma é obrigatoriamente publicada no Diário da Assembleia da República. Para se ser candidato à Presidência da República tem que se ter, pelo menos, 35 anos, com um mínimo de 7500 proponentes (e um máximo de 15 mil). Para a convocação de um referendo é necessário o pedido, a subscrição por parte de 75 mil eleitores. São excluídos de referendo alterações à Constituição. O instituto do referendo existe desde 1989, a quando da segunda revisão da Constituição de 1976.
16.Desafiado, aqui, a enunciar que reformas e mudanças me pareceriam úteis na Constituição, diria o seguinte: i) apoiaria uma proposta que tornasse vinculativos os referendos, independentemente da percentagem de eleitores que fossem às urnas. Hoje em dia, um referendo só é vinculativo, do ponto de vista jurídico, quando votam pelo menos 50% dos eleitores. Ora, a meu ver, para incentivar as pessoas a votar (dando-lhes a indicação de que o seu voto é decisivo); para que não haja votos que não contem (se forem hoje votar 48% dos eleitores e não se estando obrigado a seguir, juridicamente, o que estes decidiram, abre-se muito a porta a um possível arbítrio, em algum momento histórico, mesmo que até ao momento, nos referendos já realizados no nosso país, tal não tenha ocorrido) creio que faz sentido esta mudança; ii) estaria de acordo com a nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes do Tribunal Constitucional, juntando assim a legitimidade democrática da Assembleia da República aquela outra advinda da opção do Presidente da República (eleito, este, como sabemos, por sufrágio directo e universal). Além desta razão, e atendendo que há, creio, uma certa percepção, na sociedade portuguesa, de que entre a chamada “bomba atómica” – isto é, a demissão do Governo, ou dissolução da Assembleia da República – e competências mais de tipo representativo/institucional – a que muitas vezes se chama, jocosamente, “rainha de Inglaterra”, como se o Presidente se tratasse de uma figura decorativa, e sem prejuízo do modo como cada titular do cargo acaba, afinal, por conformar, de modo muito próprio, a instituição Presidência da República -, poucas competências estão, de um modo operativo, adstritas ao Presidente da República esta nomeação, bem como a própria escolha da Presidência do Conselho Superior da Magistratura e, bem assim, a participação na escolha de um comissário europeu (pelo nosso país) seriam de ponderar seriamente; iii) Embora alguns possam ver na questão, apenas uma precisão semântica e de pormenor, a proposta do Professor Jorge Miranda no sentido das expressões “apátridas”, “cidadãos europeus” ou “estrangeiros”, presentes na nossa Constituição, serem substituídas pela expressão “não portugueses” mereceria, igualmente, a minha concordância. Iv) Olho com interesse e tomo boa nota da chamada moção de censura construtiva, que existe em alguns ordenamentos jurídicos, como o alemão (o que quer dizer, que um partido que apresente uma moção de censura ao governo deve apresentar um programa e um governo alternativo imediatamente). Parece-me que é positivo não se usarem as moções de censura sem a uma completa responsabilidade e responsabilização. Já o fim da proibição da criação de partidos com ideologia fascista (hoje a nossa Constituição proíbe-os no nº4, do artº46º) creio que abriria fissuras na sociedade portuguesa, cujos ganhos, hoje por hoje, não se me afiguram substantivos: por um lado, porque, embora de modo encapotado, temos já partidos que, em última análise, apresentam uma ideologia que pode ser considerada dessa índole (como o PNR) e a adesão a essa corrente é, praticamente, sem expressão na nossa sociedade (em nome de quem, pois, essa mudança?); por outro, porque, em todo o caso, a carga simbólica que a mudança acarretaria daria, por certo, lugar a novas fracturas sociais, num tempo já de si tão deslaçado e líquido, em que vivemos. Isto, sem precludir a discussão de fundo: pode chamar-se democracia a um sistema que não permite que todas as formas de pensamento e ideologias nela tenham cabimento? Mas por outro lado: em nome da democracia, devemos permitir ideologias que a visam derrubar? Devemos ser tolerantes com a intolerância? Ao debate, evidentemente, acresce a história do século XX português que, de modo natural, em 1976 justificou esse mesmo articulado vindo de mencionar.
Confesso, outrossim, que não sou um grande defensor de listas não adstritas a partidos (as chamadas listas de cidadãos) para as eleições legislativas – outra das matérias que vêm sendo alvitradas no espaço público -, na medida em que os movimentos inorgânicos que têm surgido por essa Europa e mundo fora, aparentemente mais fashion e sedutores, sem a carga pesada de outrora - potenciam, por paradoxal que pareça, e como salienta Daniel Innerarity, a liderança autoritária e despótica (a ausência de regulamentos, a ausência de baias, de corpo doutrinário a que obedecer, que se intrometam entre a vontade de poder, de quem quer exercê-lo totalmente, e os direitos e interesses dos representados tem-se revelado muito problemática: "a organização é, com efeito, a arma dos fracos contra o poder dos fortes"). Os partidos políticos são essenciais para i) clarificar as opções que estão à disposição dos eleitores; ii) servem para formar o pessoal político, seleccionar os candidatos, gerir a circulação da classe política pelas instituições; iii) exercem o controlo dos eleitos, mantendo-os vinculados às promessas feitas aos eleitores; iv) graças aos partidos políticos, os cidadãos podem votar num programa político que tende a estar associado a uma linha de ideias identificável; v) tornam inteligível o mundo, orientam as decisões dos cidadãos, oferecem canais de participação política e articulam o controlo cívico sobre os seus representantes; vi) são instâncias de mediação através das quais se forma a vontade política e o antagonismo que servem de base para as decisões colectivas;
vii) sem partidos políticos, o espaço nas democracias seria ocupado por tecnocratas e/ou populistas.
17. Esta Escola, à semelhança de anos anteriores, participou, através dos seus alunos – e empenho de professores; uma palavra muito especial à Professora Rosalina Sampaio – no Parlamento Jovem Distrital, com inquestionável mérito (parabéns ao Francisco e à Ana). Teremos representantes na Assembleia da República, dentro em breve, na sessão nacional deste Parlamento, o que muitos nos honra e contribuirá, por certo, para a formação integral dos alunos e para, assim o desejamos, um despertar mais intenso para a causa pública e o seu empenho nela.
Mas é um sinal dos tempos que uma das propostas que havia concitado unanimidade era a que sugeria que as grandes alterações constitucionais deveriam ser referendadas (sendo certo que, neste instante, não é permitido referendo a alterações constitucionais). Mas colocando a questão no plano académico: tal ideia seria algo de positivo? Em A política em tempos de indignação, um livro que me parece magnífico, o Professor de Filosofia Política Daniel Innerarity oferece-nos um contributo que hoje não pode deixar de soar a politicamente incorrecto:
As sondagens permitem-nos saber, agora, aquilo que as pessoas querem, mas a liderança política pode cingir-se a critérios menos populares; há coisas que devem consultar-se e outras sobre as quais é proibido consultar (...) Não foi o distanciamento das elites em relação ao povo que empobreceu as nossas democracias mas sim, para dizê-lo de alguma maneira, a sua excessiva proximidade, a debilidade da política vulnerável às pressões de cada momento e atenta unicamente aos vaivéns do curto prazo (...) Numa sociedade democrática, a política está ao serviço da vontade popular, certamente que sim, mas essa vontade é tão complexa, tão necessitada de interpretação, como complexa é a realidade do «povo» a que constantemente nos referimos. (...) O povo é o que as sondagens e os inquéritos reflectem, o representado pelos representantes, uma realidade atravessada pela globalização ou a unidade autárquica desprovida de toda a interferência? Pois provavelmente todas essas coisas (...) O povo, para começar, é uma realidade opaca, algo que é preciso fabricar; é para isso que serve todo o trabalho de representação, a discussão pública e os procedimentos institucionais que fixam os seus contornos ou os modificam e traduzem em decisões democráticas. As instituições protegem-nos contra o apelo demagógico para o povo, representam-no e, nessa mesma medida, congregam a sua pluralidade constitutiva e a complexidade da sua vontade. Graças à representação política, a vontade popular é operativa e consegue congregar os momentos que a constituem. Convém lembrar estas coisas, sobretudo quando os lugares comuns vão noutra direcção e quando se verifica um verdadeiro fascínio pela «espontaneidade» popular (...) é romper um tabu porque grande parte da nossa classe política, bem como aqueles que escrevem sobre política costumam praticar uma adulação do povo, sem nunca o situarem em nenhum horizonte de responsabilidade (...) Philip Petit, ao clarificar o que entende por republicanismo: «a democracia é demasiado importante para ser deixada nas mãos dos políticos ou inclusive de um povo que vote em referendos»; Fareed Zakaria afirmando que «aquilo de que precisamos hoje em política não é de mais mas sim de menos democracia»; ou Bryan Caplan, ao sentenciar que «a democracia falha porque faz aquilo que os votantes querem». Outros teóricos propõem classificar a democracia contemporânea - na linha do republicanismo clássico - como um governo misto, como uma espécie de mecanismo que combina componentes democráticos e componentes não democráticos. A democracia não é a presença dos cidadãos nos lugares onde se tomam decisões, mas antes e sobretudo o facto de as instituições electivas e os eleitos poderem ser julgados pela cidadania”.
Mas, retomando e concluindo as questões de possíveis mudanças na Constituição, creio, sobretudo, que uma parte significativa do que iremos ponderar nas próximas décadas, e com manifestas repercussões na nossa Lei Fundamental, tem que ver com a definição do humano. A engenharia biológica (a superação do homo sapiens), a engenharia cyborg (a fusão do humano com a máquina, e não só) ou a engenharia de seres não orgânicos (a substituição das redes neurais substituídas por redes informáticas que navegarão tanto no mundo virtual como não virtual) colocar-nos-ão problemas que ainda agora estamos a principiar a vislumbrar (e outros que ainda nem antevemos). Do mesmo modo, a chamada “medievalização dos poderes”, com instituições como as ONG’s, as Igrejas, as FIFA’s a disputarem o poder do Estado, num mundo poliárquico, farão com que o Estado venha, necessariamente, a ser repensado.  
Como o nosso convidado-especialíssimo desta manhã foi já, também, deputado à Assembleia da República, e lançando de imediato o debate, sabendo-se como a primeira pergunta é sempre a mais difícil de sair, gostaria de lhe perguntar como entende que deve ser interpretado o mandato de um representante do povo português. Ora, sobre o modo como os deputados portugueses decidiram interpretar os resultados das últimas legislativas, escreveu Pedro Norton um interessante ensaio na revista XXI - Ter opinião (nº7), no qual evidenciava o modo diverso como o mandato parlamentar pode/foi sendo ao longo dos tempos interpretado: i) "o primeiro é o modelo trustee ou do fiduciário. Neste modelo, o eleito, enquanto fiduciário, é investido com a responsabilidade formal de zelar pelos interesses do eleitor. Tem nesse sentido um enorme grau de autonomia e pode, no dizer de Norberto Bobbio, agir por conta dos seus representados, interpretando, segundo o seu critério, os interesses deles. Representa-os sem qualquer vínculo de mandato imperativo. A este tipo de formulação da representação subjaz, não é possível negá-lo, uma concepção elitista ou 'burguesa' da democracia. No limite, dirão os críticos, não estamos aqui muito longe de uma concepção platónica da democracia, com os seus magistrados e reis filósofos a decidir o que as massas ignaras não podem decidir por elas (dando de barato que existe um nexo causal entre educação e capacidade de discernimento do interesse próprio) (...) Estes eleitos, autónomos e sem nenhum mandato imperativo, devem representar os interesses gerais e não os interesses particulares (ou corporativos) dos seus representados (...) A autonomia não poderia rimar com a defesa de interesses demasiado específicos" (p.30); ii) "o segundo modelo de representação é o modelo do delegado. Um delegado é alguém que é escolhido para agir em nome de outrem com base num mandato muito preciso e muito claro. O eleito tem de ser uma 'extensão' do eleitor. Pensa pela cabeça deste e não tanto pela sua (...) A expectativa subjacente é que se comporte de acordo com as instruções do eleitor e que actue, como um embaixador, em seu nome e de acordo com as suas instruções. Volto a Bobbio. O eleito "será pura e simplesmente um porta-voz, um mensageiro, um legado, um enviado dos seus representados, e o seu mandato será assim extremamente limitado e revogável ad nutum. A este tipo de formulação do mandato costuma estar associada uma representação de interesses particulares ou corporativos dos eleitores" (pp.30-31). Ora, se Edmund Burke pode ser associado à primeira das concepções de representação, já Thomas Paine e Jean Jacques Rousseau podem ser vinculados à segunda. Neste sentido, nas reacções aos resultados das últimas legislativas, e no que isto significou de interpretação do mandato parlamentar, esquerda e direita portuguesas teriam invertido os papéis histórica e ideologicamente mais próximos dos seus (com a esquerda a assumir o modelo trustee e a direita a postular uma concepção de delegado). Portanto, pergunta inicial: de qual dos modelos se aproxima o hoje Presidente da Câmara Municipal de Vila Real, mas ex-deputado e como viu a interpretação deste modelo à luz dos últimos resultados das eleições legislativas? Segunda questão: em finais dos anos 90, com um Parlamento dividido ao meio, 115 deputados do partido que sustentava o governo, e 115 da oposição, para procurar passar muita legislação o partido maioritário teve, por vezes, que socorrer-se de um deputado que, embora representando um partido de ideologia diversa deste, estava disposto a votar juntamente com o partido maioritário, desde que uma dada fábrica fosse construída na sua região. Sendo o deputado da nação, mas, simultaneamente, oriundo de um determinado círculo, como avalia a acção daquele deputado e pergunto-lhe se considera que ele aquele cumpriu bem o seu mandato (por exemplo, conquistando emprego para a sua região, mas, vamos admitir, fazendo o país pagar um preço elevado por isso). Entre a defesa de uma fábrica para Vila Real e os interesses do restante país, quid iuris? E que opinião tem quanto à possibilidade de consagração constitucional da chamada moção de censura construtiva? Finalmente: apresentando a Constituição da República Portuguesa a possibilidade do número de deputados variar entre os 180 e os 230, vê sobretudo vantagens, ou desvantagens na diminuição do número dos nossos representantes (hoje, 230), perguntando-lhe ainda, se é favorável aos círculos uninominais e à combinação de um círculo nacional com o círculo local, ou com a possibilidade dos cidadãos escolherem a ordem preferencial de deputados numa lista à Assembleia da República. Muito obrigado.

Pedro Miranda

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