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Concurso: Ler a Sorrir



LER A SORRIR
Concurso de Banda Desenhada
 
O Plano Nacional de Leitura, a Rede de Bibliotecas Escolares, a Direcção-Geral da Saúde, a Ordem dos Médicos Dentistas e a NCreatures, organizam um concurso de banda desenhada, de acordo com o Regulamento seguinte:

1. Podem participar neste Concurso todos os alunos do 3º Ciclo e do Ensino Secundário do universo escolar português, território continental e insular.
2. O prazo para participar será de 12 de Fevereiro a 18 de Março de 2014.
3. Cada aluno pode participar apenas com um trabalho - não estão previstas participações coletivas.
4. Serão considerados 3 vencedores em cada nível de ensino (3º Ciclo e Ensino Secundário) correspondentes a 1º | 2º | 3º lugares em cada um deles, respectivamente.
5. A participação será considerada válida mediante a entrega de um trabalho de banda desenhada com o tema LER A SORRIR que se refere à relação estreita entre a LEITURA e a SAÚDE ORAL, fundamento do Projecto SOBE – Saúde Oral, Bibliotecas Escolares.
6. Este trabalho deve ser apresentado ao Plano Nacional de Leitura, via digital, através dos endereços de e-mail: manuel.goncalves@planonacionaldeleitura.gov.pt | virginia.santos@planonacionaldeleitura.gov.pt
7. Do email a enviar devem constar as seguintes informações: nome do concorrente | contacto telefónico e de e-mail nome do encarregado de educação ou responsável legal | contacto telefónico e e-mail do encarregado de educação ou responsável legal resumo da história o trabalho a concurso, em anexo, constituído por 1 a 5 páginas de banda desenhada, independentemente do estilo de desenho da mesma. declaração de responsabilidade, necessária para concorrentes menores, que deve ser anexada ao email
8. Um júri formado por representantes seleccionados pelo Plano Nacional de Leitura, a Rede de Bibliotecas Escolares, a Direcção-Geral da Saúde, a Ordem dos Médicos Dentistas e a NCreatures, fará a seleção dos três Vencedores, de cada nível de ensino aos quais corresponderá um prémio a definir posteriormente.
9. O júri assim constituído reserva-se o direito de não atribuição de algum dos
prémios.
10. As decisões do Júri não são passíveis de recurso.
11. A organização entrará em contato por via telefónica com os Vencedores ou com
um dos seus pais ou representantes legais, no caso de este ser menor de idade,
para os informar da sua condição de Vencedores e para dar todos os detalhes
relativos à entrega do prémio.
10. Os organizadores do Concurso reservam-se o direito de, por motivos de força
maior, cancelar o Passatempo e/ou modificar este Regulamento.
11. A participação no Passatempo implica a aceitação integral do presente
Regulamento.
12. Os Vencedores, os seus pais ou representantes legais, no caso de este ser menor
de idade, dão, mediante a aceitação deste Regulamento, o seu consentimento
para que o Plano Nacional de Leitura, a Rede de Bibliotecas Escolares, a
Direcção-Geral da Saúde, a Ordem dos Médicos Dentistas e a NCreatures
possam utilizar o seu nome em ações que estejam relacionadas com o
Passatempo, com a sua promoção e/ou publicidade em qualquer meio.

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